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A Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro) é que faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de organizarem os serviços de Segurança, Higiene Saúde no Trabalho. A avaliação clínica deve ser realizada de acordo com o Decreto- Lei N.º 26/94 de 1 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 7/95 de 29 de Março e Decreto-Lei N.º 109/00 de 30 de Junho, a vigilância da saúde dos trabalhadores cabe ao médico do trabalho.

Estes serviços são assegurados por Técnicos Superiores de Higiene e Segurança, licenciados em Engenharia Civil e devidamente habilitados para o efeito com respectivo CAP (Certificado de Aptidão Profissional) emitido pelo ACT, tendo como responsabilidade o auxílio e acompanhamento as empresas de construção civil no cumprimento da legislação.

Neste âmbito a Cefolgest disponibiliza um conjunto de serviços nomeadamente:
1. Avaliação de Riscos Profissionais;
2. Concepção de Planos de Emergência;
3. Análise dos Equipamentos de Protecção Individual;
4. Concepção de planos de formação e sensibilização;
5. Implementação de Sistemas de Gestão de SHT (OSHAS)

Para mais informações contactar: olgapires@cefolgest.pt